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LIBERAÇÃO DA MALHA FINA

11/02/16

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A Receita Federal liberou da malha fina mais um lote de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Além de 2015, foram liberadas declaração retidas nos exercícios de 2008 a 2014. O crédito bancário para 63.885 contribuintes será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando o valor de R$ 150 milhões. P Para saber se o contribuinte teve a declaração liberada no lote residual, ele deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. Vale lembrar a dica de que Receita disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF, como também sobre liberação das restituições. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Centro Virtual de Atendimento e-CAC no link Extrato do Processamento da DIRPF.

A LEI ANTICORRUPÇÃO

24/06/14

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Responsabilização de Pessoa Jurídica Agora é lei: empresas serão responsabilizadas por atos praticados contra a administração pública. A Lei nº 12.846/2013 representa importante avanço no combate à corrupção ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a nova lei finalmente fecha uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro ao tratar diretamente da conduta dos corruptores. A norma traz a responsabilidade objetiva, civil e administrativa, da empresa que praticar o ato lesivo. Dessa forma, não é necessário comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar a administração, nem que o benefício gerado pelo ato ilícito chegou a ser auferido concretamente, bastando ficar evidenciado o dano, ou tentativa de dano, uma conduta e que existe nexo causal entre referida conduta e o dano. A sociedade conquista mais uma arma no combate à corrupção, permitindo a punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades. Entenda como as empresas podem ser punidas: Na esfera administrativa: Pena de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto. As penas serão aplicadas pelo órgão ou entidade que sofreu a lesão, e, no caso de suborno transnacional, pela Controladoria-Geral da União. Publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de grande circulação, a expensas da pessoa jurídica. Na esfera judicial poderá ser decretado: Perdimento de bens Suspensão de atividades e dissolução compulsória. Proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por prazo determinado. A lei permite a celebração de um ‘acordo de leniência’ com as empresas que colaborarem ativamente nas investigações de irregularidades, o que pode isentá-la de certas penas e reduzir o valor de multas. O objetivo é estimular a denúncia espontânea e possibilitar a obtenção de documentos e informações que, de outra forma, não seriam conhecidos pela Administração ou somente seriam obtidos depois de demorada investigação. Empresas que tenham mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta terão seus esforços reconhecidos e poderão ter suas penas atenuadas. A responsabilização de pessoa jurídica no Brasil não é apenas mais um instrumento contra a corrupção doméstica, mas também contra o suborno transnacional, como previsto na Convenção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do mesmo modo que já existe em países como Estados Unidos e Reino Unido.

GOVERNO PROPÕE TRIBUTAR HERANÇA A PARTIR DE 5 MILHÕES

15/05/16

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Proposta recentemente enviada ao Congresso Nacional sugeri a tributação das heranças acima de R$ 5 milhões e das doações acima de R$ 1 milhão. Umas das alegações de defesa para a proposta, que envolve outras medidas de aumento de tributos, é de que os países “mais desenvolvidos” do mundo têm tributação sobre herança e doações, sendo o projeto uma maneira de se gerar mais igualdade, de forma que pessoas mais ricas destinem parte de sua riqueza para doações, fundações e projetos sociais. Atualmente essa tributação sobre heranças já existe, sendo recolhida pelos estados, mas segundo o Ministério da Fazenda tal tributo pode também ser utilizada no IR não havendo se falar em bitributação, ele também informou que, pela proposta enviado ao Congresso Nacional no dia 06/05/2016, os contribuintes poderão descontar, da base de cálculo do IR, o valor do imposto pago aos estados por herança.

ESPORTE NOVO NAS ALTEROSAS – LANÇAMENTO DO CAMPEONATO MINEIRO DE FUTEBO AMERICANO

16/03/16

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Após um período de quatro anos está de volta o Campeonato Mineiro de Futebol Americano, em sua 3ª Edição. Foi lançado na noite da última terça-feira, dia 15/03/2016, de forma oficial, no estádio do Independência, o Campeonato Mineiro de Futebol Americano. O evento contou com a presença de dirigentes, jogadores, treinadores e lideranças políticas. A competição reunirá seis equipes do estado e terá como marco inicial a partida entre Minas Locomotiva e Get Eagles, dois dos principais times da capital, no próximo domingo (20), às 14h, na Arena Independência.

MUDANÇAS NA REGRAS DE TRIBUTAÇÃO SOBRE GANHO DE CAPITAL

24/02/16

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira,dia 23/02/2016, a medida provisória (MP) 692, que estabelece uma alíquota gradual de Imposto de Renda sobre ganhos de capital obtidos na venda de imóveis. A medida, apresentada pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy como uma alternativa ao tributo a grandes fortunas e uma forma de incrementar as receitas, vai para a sanção da presidente Dilma Rousseff com as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados, o que, na prática, representa uma derrota para o governo. Com as alterações ao texto, a arrecadação prevista com o projeto inicial, de R$ 1,8 bilhão, caiu a menos da metade, para R$ 800 milhões. Inicialmente, a ideia do governo era começar a aumentar o tributo a quem obtivesse ganhos de capital superiores a R$ 1 milhão com a venda de imóveis. Nesses casos, a alíquota subiria dos 15% cobrados uniformemente para 20%. A última faixa, para ganhos acima de R$ 20 milhões, teria um imposto de 30%. Uma emenda apresentada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), no entanto, reduz alíquotas e aumenta intervalos: mantém os 15% atuais para ganhos de até R$ 5 milhões e altera o teto para 22,5% em ganhos acima de R$ 30 milhões. Com a mudança, o número de contribuintes atingidos caiu de 3,5 mil para 800.

PARCERIA ASSSESSORIA JURÍDICA ESPORTIVA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS ESPORTIVOS

24/03/16

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É com muita satisfação e ótimas expectativas que informamos aos nossos clientes, parceiros e amigos que firmamos uma parceria com AMM Sport, uma empresa ítalo-brasileira com foco na intermediação de negócios entre clubes brasileiros de futebol com clubes internacionais, principalmente os europeus. O Sócio da AMM Sport – Marcelo Corradi é um empreendedor empresário a quem reputamos a confiabilidade e eficiência para o agenciamento de atletas. Assim, desenvolveremos um projeto formando um “time muito bem entrosado” para realização de ampla assessoria jurídica esportiva de Atletas, além da intermediação transparente e eficiente de negócios esportivos no Brasil e Europa.

A INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE

06/12/16

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Por ser reconhecida como verba de caráter eminente indenizatório, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Segundo entendimento da PGR , o artigo 28, parágrafo 9º, alínea a, da Lei nº 9.528, de 1997, ao prever a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, afronta dispositivos constitucionais que garantem a proteção à maternidade e ao direito das mulheres ao acesso ao mercado de trabalho previstos nos art. 5º, 6º e 7º da Constituição Federal. Entre os principais argumentos está o de que a cobrança da Contribuição Previdenciária sobre o Salário Maternidade contribui para o aumento do custo do empregador com a mão de obra feminina, provocando uma induvidosa discriminação da mulher no mercado de trabalho. Nesta mesma linha de argumentação a petição da PGR alega que a Constituição “promoveu significativo fortalecimento das garantias sociais destinadas à maternidade, ao destinar à mulher trabalhadora garantias contra a discriminação no emprego por motivo de sexo. Busca assegurar igualitária participação feminina no mercado de trabalho, de forma harmoniosa com sua proteção especial, determinadas por fatores sociais e biológicos, estes inerentes à espécie humana.

Brasil continua atraente para o investidor estrangeiro

21/08/16

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http://DCI - A análise foi feita por José Olympio Pereira, presidente Credit Suisse no Brasil, durante evento sobre a Olimpíada

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O Brasil continua estruturalmente atraente para investidores estrangeiros e, ainda no segundo semestre deste ano, a janela para ofertas de ações de empresas já listadas poderá se abrir no mercado nacional. A análise foi feita pelo presidente do Credit Suisse no Brasil, José Olympio Pereira. “Para follow-on, depois do verão americano, já vamos ter atividade. IPO, a partir do ano que vem, se tudo continuar assim”, afirmou Pereira, após participar de seminário sobre Olimpíada, no Rio. Na visão de Pereira, o movimento será impulsionado pela chegada da atividade econômica ao “fundo do poço”. “Obviamente, os mercados estão muito à frente da economia, mas em conversas com empresários e agentes da economia, sentimos que estamos estabilizando”, afirmou. O executivo destacou que há interesse estrangeiro pelo País. “O Brasil é estruturalmente atraente. Todo mundo quer e tem de estar aqui. E somos beneficiados por uma abundância de dinheiro no mundo e uma falta de oportunidades de investimento, o que torna a gente atraente”, disse Pereira. “Continuamos a ver investidores de longo prazo vindo aqui, apesar dos problemas de curto prazo. Todo mundo acredita no Brasil no longo prazo e acredita que, de um jeito ou de outro, o Brasil vai resolver seus problemas e voltar para seu caminho”, afirmou o executivo.

IRREGULARIDADES NA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

03/01/17

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As empresas, obrigadas a pagar a contribuição sindical patronal até o dia 31 de janeiro, têm sofrido cobranças de sindicatos que podem chegar a dez vezes a mais do que estabelece a tabela do Ministério do Trabalho e Emprego. A tabela, expedida pelo órgão em 2004, estabelece como valor máximo o pagamento de R$ 5367, 95.

Contudo, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), em sua tabela divulgada em 2017, por exemplo, estabelece como contribuição máxima o valor de R$ 58.076,77.

O que tem ocorrido é que os Sindicatos têm feito, sem respaldo legal, por conta própria, atualização dos valores que desde do ano 2000 não é oficialmente atualizado.

No entanto, o ideal é o que o pagamento seja feito com base na tabela prevista no Ministério do Trabalho, considerando o posicionamento que tem predominado no Tribunal Superior do Trabalho que limita a cobrança e o pagamento ao teto estabelecido por aquele Ministério, por entender que a atualização somente pode ser feita por meio de lei.

A controvérsia se dá porque em razão de uma lacuna legislativamente atualmente existente, já que com base no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficou previsto o pagamento da contribuição sindical estabelecidas em Maior Valor de Referência (MRV), unidade de referência extinta por lei em 1991, substituída pela Unidade Fiscal de Referência (Ufir), como medida de atualização monetária. Porém, em 2000 com a extinção da Ufir, gerou-se a lacuna que tem trazido a atual controvérsia.

Em 2004,o Ministério do Trabalho e Emprego converteu os valores de Ufir para o real na tabela por meio da Nota Técnica nº 5, de 2004 e depois na Nota Técnica nº 50 de 2005. Ficou instituído como valor máximo a contribuição de R$ 5.367,95 para empresas de capital social a partir de R$ 15.206.640, 01.

Apesar de ainda não existir uma posição consolidada no TST, há decisões nesse sentido em pelo menos cinco das turmas daquele tribunal.

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